quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Foral da Olinda de 1537

Nessa semana, o Município de Olinda enviou avisos de recebimento para os moradores do bairro do Recife Antigo, como forma de lhes notificar de débitos decorrentes do Foral de Olinda, um documento de 1537 em que o Donatário de Pernambuco, Duarte Coelho, doa as terras do Recife até o Cabo de Santo Agostinho a cidade de Olinda, para ali ser cobrado um imposto.

Passados 472 anos, vem a Prefeitura de Olinda, ente municipal pertencente a República Federativa do Brasil, cobrar um imposto que foi instituído quando o Brasil ainda era colônia de Portugal. Além de ilegal e inconstitucional, a cobrança é imoral, injusta, ilógica e anti-social.

Como as últimas qualificações são conceitos subjetivos, pretendo falar somente dos conceitos jurídicos. De 1537 pra cá, o Brasil se tornou independente de Portugal, teve 8 Constituições, passou por Império e hoje é uma República (isso sem contar com as inúmeras leis estaduais e municipais que já foram editadas). Tem um Código Tributário Nacional e tem uma Constituição, os dois determinando quais impostos cabem a cada ente da federação.

Quando falam dos municípios, tanto o Código Tributário Nacional quanto a Constituição Federal são claros em determinar aos municípios a cobrança de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana. Fora disso, não se pode cobrar mais nada.

Uma prova disso é a parte inicial do Foral de Olinda:

"TRASLADO DO FORAL DE OLINDA
CARTA DE DOAÇÃO DE 12 DE MARÇO DE 1537
Duarte Coelho, Fidalgo da Casa de El-Rei Nosso Senhor, Capitão Governador destas Terras da Nova Luzitania por El-Rei Nosso Senhor.
No ano de 1537 deu e doou o senhor governador a esta sua Vila de Olinda, para seu serviço e de todo o seu povo, moradores e povoadores, as cousas seguintes: (...)"

Depois desse início, começa a enumerar uma série de terras que, NAQUELA ÉPOCA, passaram a pertencer a Olinda. Daquele tempo pra cá, Recife se tornou independente e a capital do Estado e, hoje, os limites municipais são bem definidos, cada município sabe muito bem os limites do seu território e, portanto, não há que se falar na cobrança do Foral, um documento de 1537, nas residências de Recife.


Portanto, a Olinda de 2009 não pode cobrar o Foral da Olinda de 1537.