quarta-feira, 22 de abril de 2015

Votação dos deputados federais de Pernambuco na emenda 15 ao PL 4330

Além de manter a possibilidade de terceirização da atividade-fim, a emenda diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização.
A emenda também determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.
Outra mudança feita pela emenda diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.
Sindicalização
Em relação à sindicalização, fica mantido o trecho do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Responsabilidade
Quanto à responsabilidade da contratante, a emenda torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.
Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a contratada quanto a contratante.
Deputados:
Anderson Ferreira - Não
Augusto Coutinho - Sim
Betinho Gomes - Não
Bruno Araújo - Sim
Cadoca - Não
Daniel Coelho - Não
Eduardo da Fonte - Sim
Fernando Coelho Filho - Sim
Fernando Monteiro - Sim
Gonzaga Patriota - Não
Jarbas Vasconcelos - Não
João Fernando Coutinho - Não
Jorge Côrte Real - Sim
Kaio Maniçoba - Sim
Luciana Santos - Não
Mendonça Filho - Sim
Raul Jungmann - Não
Ricardo Teobaldo - Não
Sílvio Costa - Sim
Tadeu Alencar - Não
Wolney Queiroz - Não
Zeca Cavalcanti - Não

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